Memória do Futuro na Cidade Vereadores como arquitetos do metabolismo social local
Memória do Futuro na Cidade
Vereadores como arquitetos do metabolismo social local
Consciência em Primeira Pessoa Brain Bee
(variáveis: interocepção, propriocepção, afeto de pertencimento, atenção, narrativa de si)
Eu já fui só um ovo.
Nenhum nome, nenhuma ideologia, nenhum “perfil” nas redes. Só um conjunto de células mergulhadas em nutrientes, recebendo sinais químicos e elétricos do corpo da minha mãe. Ali já existiam as primeiras variáveis da minha consciência Brain Bee:
interocepção – meu cérebro embrionário sentindo ritmo, calor, fluxo;
propriocepção em potência – o corpo se organizando em eixos, futuro movimento;
afeto de pertencimento – eu existia porque outro corpo me segurava em vida.
Antes da primeira palavra, eu já era relação.
Quando nasci, a cidade entrou em mim pelo corpo: o barulho da rua, o cheiro do gás de cozinha, a luz da janela, o chão frio ou quente sob os pés. Na fase pré-linguística, eu “lia” o bairro com o tato, o ouvido, o cheiro, o colo – não com argumentos. Minha narrativa de si ainda não tinha frases, só estados corporais: medo, aconchego, curiosidade, estranhamento.
Depois vieram as palavras, a escola, a televisão. E, por fim, o smartphone. Hoje, adolescente, eu acordo e a primeira coisa que faço é abrir o feed. Minha atenção, que é outra variável da Consciência Brain Bee, é puxada para longe da calçada onde eu moro. Vejo escândalos nacionais, memes globais, guerras culturais – mas quase nada sobre o buraco na esquina, o esgoto a céu aberto, a falta de árvore na minha rua.
Meu corpo continua morando aqui, mas a narrativa de quem eu sou foi terceirizada para algoritmos que me dizem o que importa sentir, pensar e odiar.
Se eu volto mentalmente ao meu próprio devir – do ovo à cidade digital – percebo um descompasso: fui formado biologicamente para pertencer a um corpo maior, mas fui educado culturalmente para me perceber como indivíduo isolado competindo em um shopping infinito. É aqui que a ideia de Memória do Futuro começa a fazer sentido: lembrar que eu já fui pura dependência e pertencimento, para decidir que cidade quero ajudar a construir agora.
Consciência, corpo e redes sociais: o desvio da cidade real
A neurociência contemporânea tem mostrado cada vez melhor como essa consciência se organiza a partir do corpo para o mundo. Pesquisas recentes resumem a interocepção como a capacidade de perceber sinais internos (batimentos, respiração, fome, tensão) e ligam essa habilidade à regulação emocional, à tomada de decisão e ao senso de self.
Estudos sobre atenção interoceptiva mostram que a forma como prestamos atenção ao corpo muda nossas estratégias de regulação emocional e de ação no mundo.
Ao mesmo tempo, um outro bloco de pesquisas pós-2020 vem apontando os efeitos do uso intenso de redes sociais na adolescência: mais tempo de tela se associa a aumento de sintomas depressivos, ansiedade, distorção de imagem corporal, polarização afetiva e queda de bem-estar. Plataformas organizadas por algoritmos de engajamento favorecem conteúdos que ativam emoções fortes e viés de confirmação, alimentando bolhas e hostilidade entre grupos.
Na linguagem dos meus conceitos:
minha Mente Damasiana (interocepção + propriocepção) é empurrada para o fundo;
minhas redes de self são colonizadas por identidades ideológicas rígidas;
meus Eus Tensionais passam boa parte do tempo em Zona 3 – um estado de sequestro emocional, medo, raiva, ressentimento, culpa;
a atenção, que poderia ser usada para pensar a rua, o bairro, o orçamento, é drenada por pautas distratoras que pouco mudam a realidade concreta.
Em vez de usar meu cérebro para imaginar a cidade que quero viver, eu gasto energia defendendo narrativas que não tiram um caminhão de lixo do trajeto errado, não desentopem um bueiro, não reorganizam o transporte, não plantam uma árvore.
A Constituição de 1988 e a cidade como organismo vivo
Aqui entra um ponto que quase ninguém me explicou na escola: a Constituição de 1988 já tratou o Brasil como um organismo social muito mais avançado do que a prática cotidiana deixa transparecer.
No Preâmbulo, o texto constitucional declara que o objetivo é instituir um Estado Democrático destinado a garantir direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, em uma sociedade fraterna, plural e sem preconceitos. No artigo 1º, a Constituição afirma que a República tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e no parágrafo único diz, explicitamente, que todo poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente.
Isso já é uma semente de Estado JIWASA: o poder não vem de cima, vem do corpo coletivo.
O artigo 3º define objetivos fundamentais como: construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades sociais e regionais; promover bem-estar de todos sem discriminação. O artigo 6º lista direitos sociais – educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados – que dependem diretamente da forma como a cidade é organizada.
Nos artigos 29 e 30, a Constituição define a autonomia dos municípios, a existência de lei orgânica própria e as competências locais, como organizar e prestar serviços públicos de interesse local, cuidar do ordenamento territorial e da proteção do patrimônio histórico e cultural. O artigo 182 vai além: diz que a política de desenvolvimento urbano, realizada pelo poder público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, tendo o plano diretor como instrumento básico.
E o artigo 225 afirma que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações – um princípio explícito de justiça intergeracional.
Quando eu releio esses dispositivos com a lente da Mente Damasiana, vejo outra coisa:
a Constituição está dizendo que a cidade é um corpo com funções sociais, que o município é a célula organizadora desse corpo, e que ambiente, bem-estar e futuro das próximas gerações são elementos estruturais, não enfeites.
Ou seja: do ponto de vista legal, o Brasil já é muito mais “avançado” do que a nossa prática neuro-política cotidiana. O problema não está na falta de princípios, mas na falta de Memória do Futuro aplicada e de representantes que se vejam – e sejam cobrados – como parte de um Estado JIWASA.
Vereadores como neurônios da Memória do Futuro
Se eu junto:
o meu devir corporal (do ovo à adolescência nas redes),
o que a neurociência pós-2020 mostra sobre interocepção, atenção e impactos das redes sociais em jovens
e o que a Constituição de 1988 já escreveu sobre cidade, meio ambiente, direitos sociais e urbanismo,
eu chego a uma imagem simples e poderosa:
A cidade é um organismo vivo;
o município é o nível metabólico básico;
a Câmara de Vereadores é um pedaço do sistema nervoso desse corpo.
Um vereador JIWASA seria, então, um neurônio que:
Sente a cidade – não apenas por relatórios, mas por contato com interocepção coletiva: corpo das periferias, da juventude, dos trabalhadores, dos idosos.
Pensa a longo prazo – operando com Memória do Futuro, sabendo que cada lei municipal mexe na arquitetura de décadas, como um “DNA urbano” inscrito no plano diretor e nas regras de uso do solo.
Legisla de forma decolonial – desmontando, na prática, a herança de uma política feita para o “cidadão padrão” da república greco-romana (rico, branco, masculino, proprietário) e trazendo para o centro quem sempre foi tratado como sujeito de favor, não de direito.
Protege o metabolismo social – conectando os artigos da Constituição sobre direitos sociais, meio ambiente e urbanismo às urgências concretas do bairro, do rio, da rua, da escola.
Para isso, ele precisa de cidadãos que também deixem de se ver como “clientes da prefeitura” e se reconheçam como Estado JIWASA. Cidadãos capazes de usar suas variáveis de Consciência Brain Bee – interocepção, propriocepção, afeto de pertencimento, atenção, narrativa de si – para perceber quando estão sendo puxados para a Zona 3 da fé cega e da polarização, e quando estão em Zona 2, com energia para imaginar, criticar e propor.
Fechamento: do Eu-EGO ao Cidadão JIWASA
Os 01s que vivem do Estado entenderam algo que nós, em geral, não acompanhamos:
se eles controlam os meios de informação, financiam líderes de opinião e mantêm a nossa consciência presa em guerras simbólicas, conseguem operar um Estado fraco, fácil de capturar, sem reação cidadã organizada.
O antídoto não é mais ódio, nem mais fé cega.
É mais corpo, mais consciência e mais Constituição vivida na cidade.
Quando eu volto ao meu próprio começo – ovo, bebê, criança – lembro que:
eu só existo porque houve um corpo maior que me sustentou;
eu só me desenvolvi porque houve um mínimo de metabolismo garantido;
eu só posso falar de liberdade porque alguém, antes, cuidou da minha sobrevivência.
Memória do Futuro na Cidade é isso transposto para o plano político:
usar o que a ciência sabe sobre o cérebro e o corpo, junto com o que a Constituição de 1988 já garante no papel, para exigir vereadores que sejam arquitetos do metabolismo social local – e não apenas operadores de micropolítica de curto prazo.
O próximo passo é simples e radical ao mesmo tempo:
deixar de agir como se “o Estado” fosse um outro
e começar a pensar, sentir e cobrar como
Estado JIWASA em primeira pessoa:
“eu sou parte deste corpo,
e não aceito mais que o meu futuro seja planejado sem mim”.
Algumas publicações pós-2020 que dialogam com este blog
Chen, W.G. et al. (2021) – The Emerging Science of Interoception – revisão ampla sobre neurociência da interocepção e suas implicações para saúde mental e tomada de decisão.
Joshi, V. et al. (2021) – The Role of Interoceptive Attention and Appraisal in Regulation – discute como a forma de prestar atenção ao corpo afeta regulação emocional e comportamento.
Nagata, J.M. et al. (2025) – estudo longitudinal mostrando associação entre tempo de redes sociais na adolescência e aumento de sintomas depressivos ao longo do tempo.
Montag, C. et al. (2024) – revisão sobre uso problemático de redes sociais em crianças e adolescentes, mecanismos psicológicos e recomendações.
APA (Health Advisory on Social Media Use in Adolescence, 2023) – síntese de evidências sobre benefícios e riscos do uso de redes na adolescência, com recomendações para políticas e famílias.
Ueno, D. et al. (2025) – editorial em Frontiers in Neuroscience sobre como interocepção molda cognição, emoção e experiência corporal em diferentes contextos.
Estudos recentes sobre polarização e jovens nas redes: trabalhos sobre viés de confirmação e “echo chambers” nas redes, e sobre polarização afetiva em jovens eleitores em contexto europeu, ajudam a entender dinâmicas análogas no Brasil.
Artigos da Constituição de 1988 relevantes para a “Memória do Futuro na Cidade”
Preâmbulo – define o Estado Democrático voltado a direitos sociais, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça em sociedade fraterna, plural e sem preconceitos.
Art. 1º e parágrafo único – estabelece como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana; afirma que todo poder emana do povo, exercido por representantes ou diretamente.
Art. 3º – fixa objetivos fundamentais: construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover bem-estar de todos sem discriminação.
Art. 6º – lista direitos sociais (educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança etc.) diretamente dependentes da política municipal.
Art. 29 e 30 – garantem autonomia municipal, lei orgânica própria e competência para organizar serviços públicos de interesse local, proteção do patrimônio e ordenamento territorial.
Art. 182 – define que a política de desenvolvimento urbano, realizada pelo município, deve assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos habitantes, tendo o plano diretor como instrumento básico.
Art. 225 – reconhece o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo para presentes e futuras gerações, estabelecendo base constitucional para justiça intergeracional urbana.
Esses dispositivos são a base jurídica do que aqui estou chamando de Memória do Futuro na Cidade: não estamos inventando um novo Estado, estamos propondo viver, no corpo, aquilo que a Constituição de 1988 já havia escrito para o Brasil JIWASA.
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