DREX Cidadão como Direito de Rendimento Metabólico Propostas para a lei nacional do Cidadão JIWASA
DREX Cidadão como Direito de Rendimento Metabólico
Propostas para a lei nacional do Cidadão JIWASA
Consciência em Primeira Pessoa — Brain Bee
“Quando o dinheiro entra no meu corpo?”
Antes de ser contribuinte, eleitor ou “usuário do sistema financeiro”, eu fui célula-ovo.
Ali, no início, não existia salário, nem cartão, nem limite de crédito: existia metabolismo.
Energia entrando, resíduos saindo, tudo regulado por um corpo maior – o corpo da minha mãe.
Eu não “ganhava” nada: eu pertencia a um sistema que me mantinha vivo.
Na primeira infância, minha consciência foi nascendo desse diálogo entre corpo e mundo:
o alimento que chegava à mesa, o ônibus que vinha ou não vinha, o remédio que dava ou não dava para comprar. Antes de aprender a palavra “economia”, eu já sentia, no estômago e no peito, que dinheiro é tradução de fluxo de energia: quando ele falta, o corpo inteiro da família enrijece.
Depois veio a adolescência digital.
Aprendi que liberdade era “poder comprar”: mais dados, mais telas, mais coisas.
As redes sociais me ensinaram a crer que meu valor é medido por consumo, seguidores e “produtividade”. A fé cega que antes se colocava em deuses distantes se deslocou para novos altares: influencers, traders milagrosos, coaches de renda passiva e líderes políticos que prometem tudo sem tocar na estrutura que nos adoece.
Enquanto isso, descubro que:
o Banco Central cria o Drex, uma moeda digital de banco central, para tornar o sistema mais eficiente e inclusivo;
estudos mostram que moedas digitais de banco central podem aumentar a inclusão financeira e o crédito para os mais pobres, se forem bem desenhadas;
pesquisas sobre renda básica e transferências de renda indicam que dar dinheiro diretamente às pessoas reduz pobreza, melhora saúde, educação e, em muitos casos, aumenta o crescimento econômico.
Percebo que estou num ponto de bifurcação:
ou aceito que o dinheiro é um privilégio escasso controlado por poucos;
ou reconheço que, num Estado verdadeiramente JIWASA, o dinheiro precisa voltar a ser o que sempre foi biologicamente: energia distribuída pelo corpo inteiro, não apenas acumulada em alguns órgãos.
É aqui que nasce a ideia de DREX Cidadão como Direito de Rendimento Metabólico:
não uma esmola, não uma “renda mínima”, mas o reconhecimento jurídico de que o cidadão é a unidade básica e co-proprietária do Estado, e que o Estado deve devolver, em fluxo diário, uma parte do metabolismo que toda a sociedade produz.
1. Dinheiro, corpo e metabolismo social
Na linguagem do meu corpo, “renda” é algo que entra ou não entra;
na linguagem do Estado JIWASA, o que importa é rendimento metabólico:
Renda é o que eu recebo como indivíduo no mercado (salário, benefício, bico).
Rendimento metabólico é o fluxo mínimo de energia que o Estado, como corpo coletivo, garante a cada célula-cidadão para que ela possa dizer “não” à exploração, à humilhação e às formas modernas de servidão.
A Constituição de 1988 já aponta nessa direção quando:
funda a República na cidadania e na dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III);
define como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades (art. 3º);
reconhece direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, alimentação, transporte, lazer, previdência, proteção à maternidade e à infância (art. 6º);
afirma que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na justiça social (art. 170) e que a ordem social tem por base o primado do trabalho e por objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193).
Ou seja: a Constituição já sabe que sem metabolismo mínimo não existe cidadania real.
Mas ela ainda não deu um passo explícito: positivar o direito a um rendimento metabólico básico, diário, ancorado numa infraestrutura digital pública – o Drex.
2. O que é o Drex hoje – e o que ainda falta
O Drex é a moeda digital de banco central brasileira, um “Real digital” emitido e garantido pelo Banco Central, desenhado para operar em ambiente totalmente eletrônico, em infraestrutura de registros distribuídos (blockchain permissionada), com camadas de atacado (wDrex) e varejo (rDrex).
Nas palavras do próprio Banco Central, seus objetivos incluem:
aumentar a eficiência dos pagamentos e do crédito;
favorecer a inovação financeira (tokenização, contratos inteligentes, DeFi regulado);
ampliar a inclusão financeira, alcançando pessoas hoje pouco ou nada bancarizadas.
No plano internacional, estudos do FMI mostram que CBDCs podem, de fato, promover inclusão financeira e aumentar o crédito para os mais pobres, desde que:
haja um contingente relevante de não bancarizados;
a moeda digital seja realmente útil no dia a dia;
o desenho minimize riscos de desintermediação bancária.
Ou seja: o Drex já nasce com potência estrutural para reorganizar fluxos de dinheiro no país.
O que falta é dar a esse sistema digital uma finalidade metabólica explícita:
Em vez de apenas baratear transações e abrir espaço para novos produtos financeiros,
usar o Drex como canal constitucional de um direito de rendimento metabólico diário: o DREX Cidadão.
3. De “renda mínima” a “rendimento metabólico”: a virada conceitual
Eu não estou falando de mais um programa focalizado, com cadastro complexo, filas e humilhação.
Os estudos sobre proteção social no mundo em desenvolvimento mostram que:
programas de transferência de renda, inclusive os condicionais, reduzem pobreza, melhoram educação e saúde infantil, e fortalecem a capacidade de investimento das famílias;
cada 1 dólar transferido para famílias pobres pode gerar até 2,5 dólares de efeito multiplicador na economia local;
não há evidência robusta de que transferências de renda levem à “preguiça generalizada”; ao contrário, em muitos casos aumentam a capacidade de buscar trabalho melhor e de empreender.
Ao mesmo tempo, trabalhos recentes em macroeconomia mostram que modelos de renda básica universal podem aumentar agregados econômicos e reduzir desigualdades, dependendo de como são financiados.
Mas eu não quero simplesmente importar o rótulo de “renda básica universal”.
Quero algo enraizado na fisiologia social do Estado brasileiro:
Não é “renda” como concessão eventual.
É rendimento metabólico como direito, porque o cidadão é co-proprietário do Estado.
Assim, proponho:
Rendimento Metabólico Cidadão: fluxo diário, em Drex, pago a todo cidadão brasileiro adulto, constituindo um mínimo de energia econômica incondicional para garantir:
capacidade de recusar trabalhos degradantes;
possibilidade de estudar, cuidar, criar, empreender;
imunidade mínima à chantagem econômica e à fé cega em salvadores da pátria.
4. Propostas para a Lei Nacional do Cidadão JIWASA
4.1. Princípios
Uma Lei Nacional do Cidadão JIWASA deve se apoiar em quatro pilares:
Cidadania como co-propriedade do Estado
O cidadão não é “beneficiário”: é sócio metabólico do corpo estatal.
Direito ao rendimento metabólico
Garantido em Drex, diário, incondicional, individual, não penhorável.
Arquitetura digital pública e segura
Uso do Drex e do open finance sob regulação do Banco Central, com desenho “inclusivo por padrão”.
JIWASA como pronome político
A lei deve reconhecer explicitamente que o Estado é um “nós” expandido, não uma entidade acima do povo.
4.2. Dispositivos centrais (esqueleto propositivo)
Alguns artigos que eu colocaria nessa lei:
Definição do rendimento metabólico
Reconhecer, em lei, o Direito de Rendimento Metabólico Cidadão, desvinculado de condição de emprego, mas articulado com educação e saúde.
Conta Drex Cidadã
Determinar que todo CPF tenha, automaticamente, uma carteira Drex cidadã, operada por instituições autorizadas, mas regulada com garantias de:
tarifa zero para transações básicas;
acessibilidade offline onde possível;
suporte inclusivo para pessoas sem letramento digital.
Blindagem contra endividamento predatório
Proibir o uso do rendimento metabólico como garantia para crédito predatório;
vedar descontos automáticos de empréstimos sobre esse valor;
exigir transparência e tetos de juros para qualquer produto financeiro que dialogue com a conta Drex cidadã.
Fontes de financiamento – metabolismo do Estado
Vincular o fundo do DREX Cidadão a:parcela de tributos sobre exploração de recursos naturais (mineração, petróleo);
receitas de créditos de carbono JIWASA e economia de lixo zero regional;
taxação progressiva sobre grandes fortunas e lucros financeiros de alta frequência;
tributação específica sobre mineração de dados e plataformas digitais que monetizam atenção e comportamento.
Governança JIWASA
Criação de um Conselho Nacional do Cidadão JIWASA, com participação de:
cidadãos sorteados (democracia metabólica deliberativa);
representantes de estados e municípios;
pesquisadores em economia, neurociência, direito e tecnologia;
Defensoria Pública, Ministério Público e sociedade civil.
Transparência e Memória do Futuro
5. Ancoragem constitucional JIWASA
Essa lei não seria “revolução contra a Constituição”. Pelo contrário: seria a Constituição respirando fundo no século XXI.
Art. 1º, II e III – Cidadania e dignidade da pessoa humana
→ O DREX Cidadão concretiza dignidade não como ideal abstrato, mas como fluxo diário de energia econômica.Art. 3º – Erradicar pobreza, reduzir desigualdades, construir sociedade livre, justa e solidária
→ Transferências de renda bem desenhadas, articuladas com inclusão financeira, são instrumentos diretos para esses objetivos, como mostram evidências internacionais e brasileiras.Art. 6º – Direitos sociais
→ O rendimento metabólico é a camada basal que permite que os direitos sociais sejam de fato acessíveis (sem comida, ninguém estuda ou busca saúde com autonomia).Art. 170 e 193 – Ordem econômica e ordem social
→ Ao garantir um piso metabólico, o Estado:estimula o mercado interno com estabilidade de demanda;
reduz volatilidade política;
fortalece a justiça social não só via “correção posterior”, mas via design preventivo do fluxo de renda.
Em linguagem JIWASA:
a lei do Cidadão JIWASA é a forma de o Estado reconhecer que “todo poder emana do povo” não só como frase de abertura, mas como orçamento, código e protocolo Drex.
6. Por que isso melhora desenvolvimento econômico (e não o contrário)
Há quem diga: “se der dinheiro para todo mundo, o país quebra”.
O que dizem as evidências pós-2020?
Revisões amplas sobre renda básica mostram que programas deste tipo tendem a reduzir desigualdade, melhorar bem-estar e não reduzir de forma significativa a oferta de trabalho; em alguns casos, há até aumento de empreendedorismo e de produtividade.
Estudos recentes em macroeconomia com modelos calibrados indicam que reformas que introduzem UBI neutro em termos fiscais podem aumentar agregados econômicos e reduzir desigualdades de consumo e renda.
Pesquisas sobre proteção social mostram que transferências de renda têm alto retorno multiplicador na economia local e que são fundamentais não só para mitigar choques (como a pandemia), mas para sustentar o crescimento de longo prazo.
No caso brasileiro, análises do Auxílio Emergencial durante a COVID-19 mostram impacto expressivo na redução da pobreza e na sustentação da demanda, justamente quando a economia poderia ter se contraído ainda mais.
Do lado da infraestrutura financeira, o Drex:
reduz custo de transação;
aumenta eficiência;
permite desenhar pagamentos programáveis, instantâneos e auditáveis;
e, segundo o próprio Banco Central, tem como meta democratizar o acesso e ampliar a inclusão financeira.
Quando junto essas duas camadas — proteção social em fluxo e infraestrutura digital pública — o resultado, do ponto de vista econômico, não é fragilidade; é robustez metabólica:
menos gente à beira do colapso financeiro;
mais capacidade de consumir de forma estável;
mais liberdade para recusar empregos exploratórios e buscar formação;
mais espaço para inovação de base, e não apenas inovação financeira de alta frequência.
Em termos simples:
um Estado responsável, que assume o direito ao rendimento metabólico, gera desenvolvimento econômico mais estável, menos desigual e politicamente menos inflamável.
7. Memória do Futuro: do “eu” isolado ao Cidadão JIWASA
Volto à minha consciência em primeira pessoa:
Eu, que fui célula-ovo sustentada por um corpo maior;
Eu, que cresci num sistema que mede meu valor em consumo;
Eu, que aprendi a ter fé cega em narrativas de mérito individual e escassez artificial.
Quando digo “Cidadão JIWASA”, estou matando um pouco esse eu-EGO isolado para assumir outra identidade:
Eu sou Estado.
Eu sou metabolismo.
Se o Estado me abandona, está abandonando uma parte de si mesmo.
A Lei Nacional do Cidadão JIWASA que proponho é, ao mesmo tempo:
uma ferramenta jurídica;
uma infraestrutura digital Drex;
e um ato pedagógico: ensinar, na prática, que dinheiro é energia coletiva e que o Estado não é um ente abstrato acima de mim, mas um “nós” que pulsa junto com meu corpo.
Esse é o tipo de lei que eu gostaria de ver um vereador, um deputado estadual, um deputado federal ou um senador defender:
não como promessa vazia de “dinheiro pra todo mundo”,
mas como arquitetura metabólica concreta para que a Constituição de 1988 finalmente se cumpra –
no cérebro, no bolso e no peito de cada cidadão JIWASA.
Referências pós-2020
(Drex, CBDC, inclusão financeira, renda básica e proteção social)
Banco Central do Brasil. Relatório Anual 2023 – Seção sobre Drex e inclusão financeira. 2023.
Banco Central do Brasil. Nota: Lançamento da segunda fase do Piloto Drex. 2024.
Abreu, A. S. et al. Applying Design Principles to Brazilian Central Bank Digital Currency (Drex). AMCIS, 2025.
Hamsa. What is Drex? The Complete Guide. 2024.
Tan, B. J. Central Bank Digital Currency and Financial Inclusion. IMF Working Paper, 2023.
Lannquist, A. Central Bank Digital Currency’s Role in Promoting Financial Inclusion. IMF Fintech Note, 2023.
Luduvice, A. V. D. The Macroeconomic Effects of Universal Basic Income. Journal of Macroeconomics, 2024.
Hasdell, R. What We Know About Universal Basic Income. Umbrella Review, 2020.
Banerjee, A. et al. Social Protection in the Developing World. 2024.
World Bank. Social Protection Overview. 2025.
Nazareno, L. et al. The Impact of Conditional Cash Transfers on Poverty and Inequality: Evidence from Brazil’s Emergency Aid Program. 2023.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – textos consolidados e traduções oficiais.