Jackson Cionek
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Democracia Metabólica de Biomas: quando a Constituição deixa de ser média e vira território vivo

Democracia Metabólica de Biomas: quando a Constituição deixa de ser média e vira território vivo

Quando eu leio Constituições tradicionais, quase sempre encontro a mesma lógica escondida:

“Vamos escrever uma regra média para um cidadão médio de um país médio.”

Só que não existe cidadão médio.
Não existe bioma médio.
Existe Atacama, Amazônia, serra, favela, litoral, ilha, cordilheira.
Existe corpo com frio, calor, sede, fome, pressão alta, ansiedade, fé, cansaço.

Uma Constituição que trabalha com médias acaba servindo muito bem aos 01s,
e muito mal ao metabolismo real dos territórios.

Eu quero outra coisa:

Democracia Metabólica de Biomas:
quando a Constituição deixa de ser estatística abstrata
e passa a ser escrita pelos e para os biomas, como territórios vivos.

Em vez de um país “unitário” em cima e biomas “divididos” embaixo,
eu proponho:

  • biomas como sujeitos constituintes,

  • corpos-territórios como unidades de pertença,

  • e o Estado como sistema nervoso e circulatório,
    que distribui DREX, dados, energia e direitos de forma coerente com cada metabolismo local.


O foco que eu quero acender

De tudo que eu poderia falar (história constitucional, teoria do Estado, comparação de sistemas), eu escolho um foco só:

Quando a Constituição é escrita na “média”, ela apaga biomas.
Quando é escrita como metabolismo de biomas, ela vira instrumento de Bem-Viver Metabólico.

Isso muda:

  • quem fala (não é só partido nacional, é bioma organizado);

  • onde se decide (não só capital, mas conselhos de bioma com poder real);

  • como se distribui (não só orçamento anual, mas DREX CIDADÃO/IMIGRANTE, créditos climáticos, dados e energia pensados para cada ecossistema).


De direitos humanos à Pachamama: passos anteriores

Nós já temos pistas no mundo real.

A Constituição do Equador (2008) elevou a natureza a sujeito de direitos, vinculada ao Buen Vivir (Sumak Kawsay): a natureza (Pachamama) tem direito à existência, regeneração e respeito aos seus ciclos.

Bolívia, na Constituição de 2009 e na Lei da Mãe Terra (Lei 071/2010), reconhece a importância de proteger a Mãe Terra e estabelece direitos específicos da natureza, ainda que por caminhos diferentes do Equador.

Esses passos:

  • rompem com a visão puramente antropocêntrica,

  • aproximam Constituição de bioma,

  • associam Bem Viver à integridade ecológica.

Mas ainda trazem muitos elementos da forma antiga:

  • Estado central decide muito;

  • biomas são reconhecidos, mas nem sempre governam;

  • a economia continua fortemente centrada em extração de recursos.

A Democracia Metabólica de Biomas que eu proponho pega esse fio e puxa mais:

não basta reconhecer direitos da natureza;
é preciso reconhecer os biomas como sujeitos constituintes,
com poder de vetar, propor e reorganizar metabolismos econômicos e informacionais.


Democracia em sistemas complexos: não é pirâmide, é rede

Governar um país hoje é governar um sistema hipercomplexo:

  • clima, energia, finanças, redes digitais, fluxos migratórios, saúde mental coletiva.

Pesquisas recentes em governança adaptativa e sistemas complexos mostram que:

  • sistemas socioecológicos funcionam como sistemas complexos adaptativos,

  • onde decisões centralizadas demais são lentas, frágeis e incapazes de lidar com emergências e mudanças rápidas;

  • modelos de governança em rede, com múltiplos centros de decisão interligados, são mais aptos a lidar com incerteza, variabilidade e crises.

Sistemas complexos têm uma característica central: emergência.
Comportamentos globais surgem de regras locais simples.

Se eu traduzo isso para política:

  • em vez de um centro que tenta “controlar tudo”,

  • eu tenho biomas, cidades, redes, comunidades tomando decisões locais coerentes com seu metabolismo,

  • conectadas por mecanismos de coordenação (não de controle total).

A Democracia Metabólica de Biomas é isso:

Constituição como protocolo de emergência saudável,
não como jaula de uniformidade.


Neurociência da decisão coletiva: cérebro, grupo e bioma

Quando a gente fala de democracia, parece que estamos falando só de leis.
Mas, na prática, estamos falando de cérebros em interação.

Pesquisas de hiperscanning e inter-brain synchrony mostram que, quando pessoas colaboram em equipe:

  • as atividades cerebrais delas tendem a se sincronizar em certas bandas de frequência;

  • maior sincronização entre cérebros se associa a melhor desempenho coletivo em tarefas complexas.

Estudos recentes indicam que:

  • quando há identificação com o grupo,

    • aumenta a ativação em regiões como córtex pré-frontal dorsolateral (DLPFC), ligada a controle cognitivo;

    • aumenta a sincronização em regiões orbitofrontais, ligada a avaliação compartilhada de valor;

    • o resultado é melhor performance coletiva.

Ou seja:

grupos que se sentem realmente “nós”
pensam melhor juntos.

Quando eu falo em bioma como unidade de pertencimento (Jiwasa, QSH), eu estou dizendo:

  • um grupo que compartilha território, clima, água, ar, memória ecológica

  • tem muito mais chance de produzir sincronias cerebrais significativas em decisões concretas (água, uso da terra, energia)

  • do que um grupo abstrato definido apenas como “nação média” longe do seu chão.

Democracia Metabólica de Biomas é neurocientificamente coerente:

  • ela organiza decisão coletiva onde o pertencimento real existe;

  • isso favorece sincronização neural saudável,

  • reduz ruído de polarização artificial (impulsionada por algoritmos globais),

  • e fortalece Comunicação Viva local.


Costurando os outros textos na Democracia de Biomas

Aqui eu costuro tudo:

  • Liberdade de Expressão do DNA e Estado Laico DANA → garante que nenhuma ideologia acima do DNA capture o metabolismo dos biomas.

  • Princípio Biocêntrico → o humano volta a ser parte do bioma, não senhor.

  • Estado Plurinacional e Corpo-Território → povos originários como guardiões do DNA da Terra.

  • Comunicação Viva → mídias e narrativas descolonizadas do poder dos 01s.

  • Bem-Viver Metabólico → economia a serviço da vida, não do lucro abstrato.

  • Democracia de QSH → decisão como processo de Quorum Sensing Humano.

  • DREX CIDADÃO / DREX IMIGRANTE → moedas metabólicas para existência e clima.

  • Soberania de Dados DANA → dados como extensão do corpo, não petróleo digital.

  • Datacentros ecológicos → cérebro energético do bioma, aquecendo bairros e mantendo pagamentos vivos.

A Democracia Metabólica de Biomas amarga tudo isso e transforma:

de “Constituição nacional média”
para Constituição como mapa vivo dos biomas e dos seus metabolismos.


Proposta de artigo constitucional (rascunho em espanhol)

Artículo X – Democracia Metabólica de Biomas

  1. El Estado reconoce a los biomas del territorio nacional —incluyendo sus dimensiones ecológicas, culturales y espirituales— como unidades fundamentales de organización política, económica y jurídica, y no únicamente como espacios físicos de explotación de recursos.

  2. La Constitución se interpretará y desarrollará de acuerdo con el principio de Democracia Metabólica de Biomas, mediante el cual las decisiones públicas deberán respetar y favorecer los ciclos de vida, regeneración y equilibrio de cada bioma, garantizando el Buen Vivir Metabólico de las personas y comunidades que lo habitan.

  3. Se constituirán Consejos de Bioma con participación de pueblos originarios, comunidades locales, autoridades municipales y representantes del Estado central, con facultades deliberativas y vinculantes en materias relativas al uso del suelo, aguas, energía, datos, infraestructura digital y aplicación de políticas económicas en cada bioma.

  4. La planificación económica, la asignación de recursos públicos, el diseño de los sistemas de pago digital y la gestión de datos deberán considerar las particularidades metabólicas de cada bioma, evitando políticas uniformes basadas en promedios nacionales que desconozcan la diversidad ecológica y cultural del territorio.

  5. La ley establecerá los mecanismos de coordinación entre los Consejos de Bioma y las instituciones nacionales, asegurando que los conflictos entre biomas se resuelvan conforme a los principios de justicia climática, protección de los cuerpos-territorios humanos y no humanos, y respeto al Estado Laico DANA.


Referências comentadas 

Biocentrismo, direitos da natureza e Bem Viver

  1. Neto, J. S. (2016). “The ‘Biocentric Spin’ in the 2008 Constitution of Ecuador.” Veredas do Direito.
    Analisa como a Constituição do Equador introduz uma virada biocêntrica ao reconhecer a natureza como sujeito de direitos, ligada ao Buen Vivir. Eu uso como base para mostrar que uma democracia de biomas já começou a ser ensaiada.

  2. Fundación Pachamama (2011). “Recognizing Rights for Nature in the Ecuadorian Constitution.”
    Documento que descreve o processo político e os sentidos da inclusão dos direitos de Pachamama na Constituição equatoriana. Serve de referência histórica para pensar o próximo passo: não só direitos da natureza, mas biomas como sujeitos políticos.

  3. Harvard DRCLAS (2023). “Bolivia’s Mother Earth Laws: Is the Ecocentric Legislation Misleading?”
    Discute a legislação boliviana da Mãe Terra e suas limitações. Eu uso como alerta: ecocentrismo em lei não basta se o metabolismo econômico continua extrativista.

  4. Rapid Transition Alliance (2018). “Buen Vivir: The Rights of Nature in Bolivia and Ecuador.”
    Apresenta Buen Vivir e direitos da natureza como marco global. É pano de fundo para o meu Bem-Viver Metabólico.

Democracia, complexidade e governança adaptativa

  1. Cosens, B. et al. (2021). “Integrating science, governance, and law to manage evolving river basins.” PNAS.
    Mostra como bacias hidrográficas são sistemas complexos que exigem governança adaptativa. Eu generalizo para biomas: se rios precisam de governança adaptativa, países inteiros também.

  2. Hébert-Dufresne, L. et al. (2025). “Governance as a complex, networked, democratic system.” Nature.
    Modela a governança democrática como hipergrafo social, reforçando a ideia de redes de decisão distribuída, não pirâmides. Isso sustenta a arquitetura de conselhos de bioma.

  3. Gershenson, C. (2025). “Self-organizing systems: what, how, and why?” Nature Reviews Systems.
    Explica como regras locais geram comportamentos globais em sistemas auto-organizados. Eu uso para defender que a Constituição deve respeitar e estruturar a auto-organização dos biomas, não suprimi-la.

Neurociência da decisão coletiva e pertencimento 

  1. Reinero, D. A. et al. (2021). “Inter-brain synchrony in teams predicts collective performance.” Social Cognitive and Affective Neuroscience.
    Mostra que maior sincronização entre cérebros de membros de equipes está ligada a melhor desempenho coletivo. Base neurocientífica direta para Democracia de QSH em nível de bioma.

  2. Zhang, M. et al. (2021). “Interbrain synchrony of team collaborative decision-making.” Frontiers in Human Neuroscience.
    Estudo de hiperscanning durante decisões colaborativas, mostrando padrões específicos de sincronização. Eu uso como evidência de que decisão boa é decisão com cerebros sincronizados em tarefa comum – exatamente o que bioma favorece.

  3. Xie, E. et al. (2025). “Group identification drives brain integration for collective performance.” eLife.
    Mostra que identificação com o grupo aumenta ativação pré-frontal e sincronização orbitofrontal, melhorando performance coletiva. Eu traduzo isso como: pertencimento de bioma (Jiwasa) aumenta a qualidade da democracia local.

  4. Vicente, U. et al. (2023). “Intra- and inter-brain synchrony underlying automatic dyadic convergence.” Scientific Reports.
    Mostra que convergência comportamental entre duas pessoas vem acompanhada de sincronização neural. Isso sustenta o conceito de Comunicação Viva como sincronização de corpos, não só troca de argumentos.






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